TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
Embargos à execução fiscal. Cobrança de ISS. Sentença de procedência. Controvérsia que se resume quanto ao enquadramento, ou não, da embargante, como sociedade uniprofissional, na forma do art. 9º, §§1º e 3º do Decreto-lei 406/1968. Sociedade formada exclusivamente por anestesiologistas, com a finalidade única de prestação de serviços médicos, vedada qualquer comercialização de produtos e meios. Natureza personalíssima da prestação de serviço pelo médico, o qual tem responsabilidade pessoal por seus atos, conforme estabelecido na Resolução 1.931/2009 do Conselho Federal de Medicina. Entendimento uniformizado pelo STJ, pelo julgamento dos Embargos de Divergência 31.084/MS, no sentido de que as sociedades uniprofissionais, mesmo que constituídas como sociedades limitadas, sejam tributadas por alíquotas fixas de ISS. Sentença mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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