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DOC. 147.3168.0594.6166

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO COMINATÓRIA - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL - BENEFICIÁRIA DEMITIDA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO Da Lei 9.656/98, art. 30, § 1º - AUTORA SUBMETIDA A TRATAMENTO MÉDICO PARA DOENÇA GRAVE - DIREITO À CONTITUIDADE DA PRESTAÇÃO, MESMO APÓS EXPIRADO O PRAZO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA. 1.

Segundo a regra da Lei 9.656/98, art. 30, o ex-empregado demitido sem justa causa poderá ser mantido no plano de saúde coletivo por mais um terço do tempo de permanência em que tenha contribuído, sendo o prazo máximo de prorrogação do contrato de 24 (vinte e quatro) meses.

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