STJ. Processo civil. Conflito de competência. Acidente de trabalho. Servidor público estatutário. Autarquia federal.
«A competência para apreciar e julgar as causas em que se pleiteia indenização por acidente de trabalho, mesmo naquelas que envolverem servidor estatutário e ente público federal, será da Justiça Comum Estadual, pois as ações de acidente de trabalho, lato sensu, foram, nos termos do CF/88, art. 109, I, excluídas da competência da Justiça Federal. Agravo regimental desprovido.»
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