STJ. Tributário. Regime aduaneiro especial. Repetro. In/srf 4/2001. CTN, art. 111. Interpretação literal que não exclui do regime os bens essenciais para a realização das atividades-fim e que são efetivamente ali empregados.
«A legislação que fundamenta o regime REPETRO, que prevê benefícios fiscais àqueles que desempenham atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, permite interpretação ampliativa do rol de bens descritos na IN SRF 04/2001, sendo, portanto, possível estender os benefícios aos aparelhos que, embora não constem especificamente do rol constante da instrução normativa citada (IN SRF 04/2001), são efetivamente destinados a garantir a operacionalidade dos bens empregados nas referidas atividades.
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