STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Cessão de créditos. Ingresso na demanda na fase de execução, independente de concordância do devedor. Possibilidade. Questão decidida pelo rito do CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.091.443/SP).
«1. A Corte Especial, por ocasião do julgamento do REsp 1.091.443/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 29/5/2012, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, decidiu que «[e]m havendo regra específica aplicável ao processo de execução (CPC, art. 567, II), que prevê expressamente a possibilidade de prosseguimento da execução pelo cessionário, não há falar em incidência, na execução, de regra que se aplica somente ao processo de conhecimento no sentido da necessidade de anuência do adversário para o ingresso do cessionário no processo (CPC, art. 41 e CPC/1973, art. 42)».
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