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DOC. 147.3583.1004.0500

STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Condenação transitada em julgado pelo crime do Lei 11.343/2006, art. 28. Reincidência. Redutor do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Ausência dos requisitos. Regime prisional. Substituição da pena. Não cabimento.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, insculpida no art. 5º, LXVIII, exceto quando a ilegalidade apontada for flagrante e estiver influenciando na liberdade de locomoção do indivíduo.

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