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DOC. 147.3592.0000.8200

STJ. Processual civil. Tributário. Violação do CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Imposto de renda sobre verbas percebidas em decorrência de rescisão de contrato de representação comercial. Não incidência. Natureza indenizatória.

«1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF.

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