STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Procedimento de controle administrativo no Conselho Nacional do Ministério Público. Decisão da Corregedoria do Ministério Público do Estado de São Paulo. CF/88, art. 102 I, «r». Deliberação negativa. Incompetência do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental não provido.
«1. Interpretação restritiva da alínea r do inciso I do CF/88, art. 102, a qual foi incluída pela Emenda Constitucional 45/2004, a fim de que o Supremo Tribunal Federal não atue, em mandado de segurança originário, como instância ordinária revisora de toda e qualquer decisão do Conselho Nacional do Ministério Público.
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