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DOC. 147.3850.6313.6547

TJSP. Apelação - Execução de título extrajudicial - Sentença de reconhecimento da prescrição intercorrente - Irresignação do exequente. Prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil - Aplicação do CPC/2015, eis que o arquivamento do processo se deu após a sua entrada em vigor - Caso em que o processo permaneceu paralisado por tempo superior ao da prescrição da pretensão do direito material vindicado, por inércia do exequente - Inteligência do CPC/2015, art. 921 - Desnecessidade de prévia intimação pessoal do credor para dar andamento ao feito - Precedentes - Prescrição intercorrente configurada. Ônus sucumbenciais - Impossibilidade de atribuição ao exequente, à luz do princípio da causalidade - Consoante a jurisprudência do C. STJ, «a resistência do exequente ao reconhecimento de prescrição intercorrente não infirma nem supera a causalidade decorrente da existência das premissas que autorizaram o ajuizamento da execução, apoiadas na presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo e no inadimplemento do devedor» - Aplicação do CPC, art. 921, § 5º, segundo o qual a extinção do processo por prescrição intercorrente se dará sem ônus para as partes. Recurso parcialmente provido

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