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DOC. 147.4211.4893.1521

TJSP. REMESSA NECESSÁRIA.

Mandado de Segurança. ICMS. Aquisição de bens importados (medicamentos) por entidade beneficente (hospital). Reconhecimento da imunidade, nos termos do art. 150, VI, «c», da CF. Admissibilidade. Impetrante que comprova o cumprimento dos requisitos do CTN, art. 14. Aquisição de medicamentos destinados à execução dos fins essenciais da entidade beneficente. Remessa necessária não provida.

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