TJSP. Contrato. Mútuo com garantia real hipotecária. Hipótese na qual o mutuante entrega o dinheiro e o mutuário se obriga a restituí-lo e, como garantia, oferece o bem imóvel adquirido à vista de um 3º, com os recursos obtidos deste financiamento. Inconfundibilidade com contrato de compra e venda bem imóvel mediante pagamento em prestações. Assim, diante do inadimplemento incontroverso, não há se falar em restituição de parcelas pagas, após a arrematação pelo credor hipotecário, nos termos do CDC, art. 53, se as prestações que foram desembolsadas pela devedora, se referiam ao mútuo hipotecário e não às prestações de compra e venda. Sentença reformada. Recurso provido.
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