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DOC. 147.4303.6003.8700

TJSP. Multa diária. Ação cautelar inominada. Insurgência contra decisão monocrática que deferiu a liminar, para que o banco réu cesse os descontos tidos como indevidos, relativos ao contrato objeto de discussão na demanda principal. Intangibilidade. Cabível a fixação de multa diária nas decisões que impõem uma obrigação de não fazer, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 461, § 4º como forma de dar efetividade à determinação judicial, compelindo o demandado ao seu cumprimento. Exigência de caução ou de depósito do valor incontroverso que não se justifica no caso em exame, tendo sido alegado na ação principal que o contrato de empréstimo foi celebrado por terceiros, demanda já julgada parcialmente procedente em primeiro grau. Multa diária que deve ser integralmente mantida, nos moldes como fixada monocraticamente, a fim de obrigar o banco ré ao cumprimento da determinação judicial, qual seja, a de se abster de continuar efetuando descontos da conta da autora, referente ao contrato discutido na ação principal. Recurso improvido.

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