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DOC. 147.4303.6006.0400

TJSP. Penhora. Modalidade «on line». Execução fiscal. Pretensão de substituição da constrição por bem imóvel de propriedade de terceiro. Determinação de manifestação da Fazenda exequente. Alegação de violação ao disposto no CTN, art. 185-A, na Súmula 417 do Superior Tribunal de Justiça, no CPC/1973, art. 620 e no CF/88, art. 170. Não demonstração. Desnecessidade, ainda, do esgotamento dos demais meios de satisfação da execução, vez que tal bloqueio atende a ordem legal prevista no CPC/1973, art. 655. Recurso não provido.

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