TJSP. Inventário. Reserva de bens. Cessão de direitos hereditários. Dúvida fundada de que o herdeiro, hoje interditado, não detinha capacidade ao tempo da celebração da cessão, onde abriu mão de seu quinhão sobre bem imóvel em favor da inventariante. Herdeiro excluído que deve buscar a declaração de nulidade da cessão em ação própria. Reserva de bens determinada. Decisão reformada. Recurso provido em parte.
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