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DOC. 147.4303.6007.2000

TJSP. Doação. Bem imóvel doado aos filhos. Dívida anterior ao ato de transmissão proveniente do contrato de conta corrente com limite de cheque especial. Ausência de força executiva que não impede o reconhecimento do ato fraudulento. Caracterizado o «eventus damini». Desnecessária, no caso de doação de bem a filho, a comprovação do «consilium fraudis». Ajuste fraudulento presumido. Inteligência do CCB, art. 106. Eventual meação da esposa do devedor que deverá ser defendida quando haja a constrição de sua alegada parte, pelos meios próprios, cabendo a ela o ônus de provar que não se beneficiou com a dívida contraída pelo marido. Alteração de ofício pelo magistrado do valor atribuído à causa quando haja critério legal (CPC, art. 259, V). Admissibilidade. Preservação do interesse do erário. Sentença mantida. Recursos improvidos, assim como os agravos retidos.

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