TJSP. Prescrição. Cobrança. Prestação de serviços educacionais. Mensalidades escolares. Mesmo após o advento da Lei 9870, de 23 de novembro de 1999, a prescrição da ação de cobrança das mensalidades escolares continuou a ser regida pelo artigo 178, § 6°, VII, do Código Civil de 1916; ou seja, ânua, contada das datas em que seriam exigíveis. Princípio «tempus regit actum». Recurso parcialmente provido.
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