STF. Competência. Interesse peculiar da magistratura. CF/88, art.102, I, «n». Abono. Correção monetária deferida na origem. Ilegitimidade passiva de associação de magistrados. Substituição processual inadmissível. Ilegitimidade do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª para figurar no polo passivo da demanda. Órgão despersonalizado. Extinção do processo sem julgamento do mérito.
«I - Tratando-se de interesse peculiar da magistratura, surge a competência do Supremo Tribunal Federal para o julgamento da causa, nos termos do disposto na CF/88, art. 102, I, «n».
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