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DOC. 147.4315.1000.3600

STF. Seguridade social. Direito previdenciário. Servidor público militar. Aposentadoria especial. CF/88,art. 40, § 4º. Inaplicabilidade. Precedentes. Alegação de violação do princípio da legalidade. âmbito infraconstitucional do debate. Aplicação da Súmula 636/STF. Acórdão recorrido publicado em 03.5.2013.

«O art. 40, § 1º, da Carta Política registrou as normas constitucionais aplicáveis aos militares, dentre as quais não se inclui o CF/88, ART. 40, § 4º.Precedentes.

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