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DOC. 147.4315.1000.5000

STF. Direito processual civil. Alegação de ofensa aos arts. 5º, XXXV, LIV, LV e 133 da CF/88. Controvérsia sobre execução provisória e honorários advocatícios. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 22.4.2014.

«O exame das alegadas ofensas à Constituição Federal dependeriam de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102.

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