STF. Direito processual civil. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, LIV, e LV. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Decisão que manteve indeferimento de medida cautelar. Ausência de juízo definitivo de constitucionalidade. Acórdão recorrido publicado em 04/12/2012.
«O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 5º, II, XXXV, LIV e LV dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista no CF/88, art. 102.
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