TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRESTAMISTA - PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DIRETAMENTE AO SEGURADO - IMPOSSIBILIDADE - INVALIDEZ PERMANENTE - PROVA PERICIAL DESFAVORÁVEL - AUSÊNCIA DE COBERTURA.
No contrato de seguro, uma das partes se obriga para com a outra, mediante o pagamento de um prêmio, a indenizá-la do prejuízo resultante de riscos futuros nele previstos, nos termos do CCB, art. 757. Se o tipo de invalidez não estiver contemplado nas condições gerais da apólice, inexiste abusividade na negativa de cobertura.
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