STF. Agravos regimentais no recurso extraordinário. Matéria criminal. Apuração de crimes praticados contra a Companhia Docas do Pará, que, utilizando-se também de recursos da União, administra e explora as instalações portuárias do referido Estado. Atividades atribuídas pelo constituinte originário exclusivamente ao ente federal. CF/88, art. 21, XII, «f». Interesse jurídico direto e específico da União amplamente demonstrado. Competência da Justiça Federal. CF/88, art. 109, IV. Regimentais não providos.
«1. O magistério jurisprudencial da Corte é no sentido de que «a presença de interesse direto e específico da União, de suas entidades autárquicas e empresas públicas (...), constitui pressuposto para que ocorra a competência da Justiça Federal prevista no art. 109, IV, da Constituição» (HC 81.916/PA, Relator o Ministro Gilmar Mendes, DJ de 11/10/02).
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