STF. Habeas corpus substitutivo de recurso extraordinário. Inadmissibilidade. Precedente da Primeira Turma. Flexibilização circunscrita às hipóteses de flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia. Ocorrência. Prisão preventiva. Gravidade em abstrato do delito. Tóxicos. Total de droga apreendida (9,95 gramas de maconha e cocaína) que não pode ser considerado como grande quantidade ao ponto de caracterizar uma maior periculosidade do paciente. Inidoneidade dos fundamentos adotados. Primariedade e bons antecedentes que favorecem o paciente, dadas as circunstâncias. Writ extinto, em face da inadequação da via eleita. Ordem concedida de ofício para se substituir a prisão cautelar do paciente por medidas cautelares dela diversas (CPP, art. 319). Prejudicialidade da questão relativa ao excesso de prazo.
«1. Impetração manejada em substituição ao recurso extraordinário, a qual esbarra em decisão da Primeira Turma, que, em sessão extraordinária de 16/10/12, assentou, quando do julgamento do HC 110.055/MG, Relator o Ministro Marco Aurélio, a inadmissibilidade do habeas corpus nessa hipótese.
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