STF. Habeas corpus. Substitutivo de recurso constitucional. Inadequação da via eleita. Homicídio qualificado. Pronúncia. Recurso em sentido estrito. Intimação do defensor dativo da data da sessão de julgamento. Imprensa oficial. Nulidade. Inocorrência. Ato processual realizado antes das modificações determinadas pela Lei 9.271/1996 no § 4º do CPP, art. 370. Princípio do tempus regit actum.
«1. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a Constituição Federal remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, a, a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional.
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