TJSP. Prescrição intercorrente. Prazo. Execução de sentença. Decurso do prazo de dois anos e meio previsto no Decreto-Lei 4597/1942, art. 3º. Termo inicial do prazo prescricional é a data da publicação que noticiou o retorno dos autos para primeira instância e determinou que o credor desse início a execução do julgado. Recurso não provido.
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