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DOC. 147.5943.3006.5000

TJSP. Sentença criminal. Condenatória. Homicídio culposo. Culpa por negligência e imperícia médica. Alegação de ausência de apreciação e fundamentação de decisão que deixa de acolher o pedido feito em defesa preliminar, referente à absolvição sumária do denunciado. Inadmissibilidade. Não cabimento de recurso de apelação posto não ser definitiva a decisão, devendo o mérito da ação penal ser enfrentado, em regra, na sentença. Absolvição sumária, nos termos do disposto no CPP, art. 397 é destinada a casos excepcionalíssimos, nos quais é possível adiantar o julgamento do mérito da ação sem necessidade de provas, o que não aconteceu no presente caso. Não encerramento da relação processual, havendo, ao contrário, determinação do seu início, com a citação do acusado. Inexistência, tão-pouco, de julgamento de mérito, condenação ou absolvição. Decisão não passível de impugnação por meio de recurso de apelação. Irreparabilidade da decisão que rejeitou o apelo interposto da decisão. Hipótese. Determinado o regular curso da ação penal. Recurso improvido.

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