TJSP. Contrato. Bancário. Cláusula contratual que permite ao banco, em ato unilateral, a transferência de valores de uma conta à outra, pertencentes ao correntista, para saldar débitos existentes. Cláusula leonina, e, portanto, nula. Reconhecimento. Observância à função social do contrato. Inteligência do CCB, art. 421. Possibilidade de modificação das cláusulas contratuais. Artigos 478 e 479 do referido «codex». Hipótese de relação de consumo entre as partes. Aplicabilidade da legislação consumerista às instituições financeiras. Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça e CDC, art. 1º e CDC, art. 6º. Sentença mantida. Recurso desprovido.
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