TJSP. Intimação. Edital. Cumprimento de sentença. Devedor citado por edital e defendido por Curador Especial na fase de conhecimento. Tentativa de localização do vencido pelas vias ordinárias, sem sucesso. Aplicação do disposto nos artigos 231 a 233 do Código de Processo Civil, por analogia. Admissibilidade. Recurso provido para que o devedor seja intimado por edital para os fins e penalidades do artigo 475-J do referido diploma legal, iniciando-se a execução e expropriação de bens caso persista o silêncio.
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