TJSP. Agravo de instrumento. Prova. Produção. Impossibilidade de produção de prova testemunhal em contratos que excedam o décuplo do valor do maior salário mínimo vigente no país. CPC/1973, art. 401 e CPC/1973, art. 402. Indício de prova de tratativas de renegociação do contrato firmado entre as partes. Busca com a oitiva de testemunhas é confirmar este argumento não importando o valor do contrato. Possibilidade da realização da prova testemunhal requerida. Recurso improvido.
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