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DOC. 147.5943.3016.1700

TJSP. Execução por título judicial. Sentença. Embargos. Argüição de nulidade da execução ao argumento de que não houve trânsito em julgado da decisão exeqüenda, pendendo de julgamento de recurso de agravo perante o Superior Tribunal de Justiça. Inaplicabilidade do Lei 9494/1997, art. 2-B, incluído pela Medida Provisória 2180-35/01, vez que se encontra afastado do seio legal, por força do disposto na Emenda Constitucional 32/2001, que inovou o artigo 62 da Sexta Carta Republicana, proibindo edição de medidas provisórias em determinadas matérias, dentre elas, processo civil. De maneira que não apreciada medida provisória pelo Poder Legislativo e, não sido ela recepcionada, aplica-se regra geral. Ressalva de necessidade de trânsito em julgado, contida no § 3º, do CF/88, art. 100 não obsta a execução do julgado. Nulidade não reconhecida. Superveniência, ademais, de trânsito em julgado da decisão que lastreia a execução. Determinação de desconsideração de parcela da sentença que caracteriza julgamento `extra petita´- Nega-se provimento ao recurso interposto.

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