TJSP. Execução por título extrajudicial. Certidão da dívida ativa. Arguição de nulidade. Descabimento. Considerada título executivo extrajudicial (CPC, art. 585, VI), observados todos os requisitos legais, extraída da dívida regularmente inscrita. E, nos termos do CTN, art. 204, tal inscrição tem valor de prova pré-constituída, ou seja, o título tem eficácia executiva e a presunção de liquidez e certeza. Recurso improvido.
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