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DOC. 147.6762.4000.2400

STJ. Conflito negativo de competência. Justiça Federal. Justiça Estadual. Conexão. Reunião dos processos. Inviabilidade. Competência absoluta da Justiça Federal em razão da pessoa (CF/88, art. 109, i). Conflito não conhecido.

«1. A presença da União no polo passivo da lide atrai a competência da Justiça Federal para o julgamento da demanda, nos termos do CF/88, art. 109, I.

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