TJSP. ACIDENTE DE TRÂNSITO - AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO - COLISÃO DE VEÍCULOS -
Preliminar - Cerceamento de defesa - Inexistência - Magistrado que não está obrigado a designar audiência de conciliação - Prova testemunhal - Ausência de manifestação da parte ré, em sede de especificação de provas - Preclusão - Provas reunidas que, ademais, são suficientes para o deslinde da controvérsia - Intervenção de terceiros - Descabimento - Instituto do chamamento ao processo que não se compatibiliza com a hipótese dos autos - Preliminares rechaçadas - Mérito - Réu que não nega a culpa pelo acidente - Impugnação que se restringe ao quanto indenizatório - Orçamento apresentado pela parte autora que se revelou idôneo - Desnecessidade, ademais, de apresentação de três orçamentos distintos - Alegações genéricas quanto ao orçamento elaborado que não são suficientes para sua desconsideração - Ônus que competia ao réu, nos termos do CPC, art. 373, II - Valores pagos diretamente ao segurado que, todavia, devem ser deduzidos do quanto indenizatório - Seguradora que se sub-roga nos limites do crédito que competia ao segurado - Inteligência do art. 786, do CC - Juros de mora que, em verdade, deveriam incidir desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54, do C. STJ - Recurso da parte ré parcialmente provido
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