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DOC. 147.7005.8003.4100

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Ação civil de improbidade administrativa. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

«1. A decisão agravada deu provimento ao recurso especial em razão dos seguintes fundamentos: a) a Primeira Turma deste Tribunal já se pronunciou no sentido de que o termo a quo para contagem do prazo de suspensão dos direitos políticos se dá a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, nos termos do Lei 8.429/1992, art. 20; b) é pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que o prazo decadencial deve ter como termo inicial o trânsito em julgado da decisão proferida no último recurso interposto, ainda que discuta aspectos de admissibilidade, tal como a tempestividade do recurso.

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