STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Servidor público inativo. Acréscimo remuneratório posterior ao ato de aposentadoria. Não extensão. Ato omissivo da administração que se renova continuamente. Incidência da súmula 85/STJ.
«1. Buscando o servidores inativos, baseados no instituto da paridade de vencimentos previsto no CF/88, art. 40, § 8º de 1988, a percepção de vantagem remuneratória instituída posteriormente ao seu ato de aposentação, é de ser afastada a prescrição do fundo de direito, pois a não extensão da vantagem configura um ato omissivo que se renova continuamente, salvo se houver a negativa expressa da Administração, nos exatos termos da Súmula 85/STJ. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito