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DOC. 147.7022.9001.4400

STJ. Tributário. Embargos de divergência. Servidor público. Seguridade social. Contribuição previdenciária. Base de cálculo. Terço constitucional de férias, horas extras e adicionais permanentes. Súmula 168/STJ. Lei 8.112/1991, art. 41 e 49. CF/88, art. 40.

«1. O terço constitucional de férias, o pagamento de horas extraordinárias e os adicionais de caráter permanente (Lei 8.112/1991, art. 41 e 49) integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária. Precedente da Primeira Seção: REsp 731.132/PE, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 20/10/08.

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