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DOC. 147.7871.0005.0000

TJSP. Tutela antecipada. Ação de obrigação de fazer. Manutenção de assistência médica a sexagenária dependente de beneficiário contratante falecido. Possibilidade. Presença da verossimilhança do quanto alegado e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação. Aplicação do Lei 9656/1998, art. 30 assegurando-se o direito de permanecer no plano por no mínimo seis meses e no máximo dois anos a partir do falecimento do titular. Decisão de antecipação mantida. Recurso da empresa de saúde não provido.

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