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DOC. 147.7895.3011.9700

TJSP. Seguridade social. Previdência social. Caixa beneficente da policia militar. Contribuição previdenciária. Policial militar ativo. Contribuição com base na Lei complementar estadual 452/74, que tem esteio no CF/88, art. 149, § 1º. Cobrança, assim, que não ofende qualquer postulado constitucional. Organização do regime previdenciário próprio dos servidores públicos em caráter contributivo e solidário. CF/88, art. 40. Dispositivo que não traça os detalhes nem a natureza do novo regime, inexistindo inconstitucionalidade ou ilegalidade na manutenção das contribuições em conta orçamentária própria, com suprimento do «déficit» pelo erário. Recurso dos autores desprovido, com alteração da sentença para improcedência.

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