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DOC. 147.7895.3021.3900

TJSP. Prova. Ônus. Inversão. Descabimento. Seguro obrigatório (DPVAT). Relação de consumo não configurada. A vinculação jurídica entre as seguradoras consorciadas e a vítima (ou o beneficiário) do acidente de trânsito decorre de lei, não de contrato. Havendo necessidade de realização de exame pericial e sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, a remuneração do perito incumbe ao Estado. Recurso provido, com observação.

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