STJ. Processual civil. Administrativo. Ensino superior. Pré-seleção do prouni. Apresentação intempestiva da documentação. Impossibilidade de matrícula. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não demonstrada. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Inviabilidade. Súmula 7/STJ.
«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que a agravante foi pré-selecionada para uma bolsa de estudos a distancia na Universidade Luterana do Brasil-Ulbra, no primeiro semestre de 2010. Todavia, a documentação foi enviada por Sedex comum da cidade de Nossa Senhora do Socorro/SE para Canoas/RS em 17/3/2010, e somente chegou ao destino em 23/3/2010, não tendo a Universidade analisado sua extemporaneidade.
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