STJ. Conflito de competência. Direito processual penal. Frustração de direitos trabalhistas. Inexistência de ofensa à organização geral do trabalho ou a direitos dos trabalhadores considerados coletivamente. Interesses individuais de trabalhadores. Competência da Justiça Estadual. Precedentes.
«1. Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes contra a organização do trabalho, quando tenham por objeto a organização geral do trabalho ou direitos dos trabalhadores considerados coletivamente (Súmula 115/TFR).
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