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DOC. 147.8645.3000.3000

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juízes classistas. Proventos de aposentadoria. Equiparação aos juízes togados. Impossibilidade. Inexistência de direito adquirido a regime de remuneração.

«1. A regra prevista no Lei 6.903/1981, art. 7º, em consonância com o CF/88, art. 40, § 8º, garantia aos juízes temporários aposentados da Justiça do Trabalho a paridade de vencimentos apenas com os classistas em atividade, e não com os togados, de modo que não merece guarida a pretensão dos autores de reajuste nos termos da Lei 10.474/2002, aplicável aos juízes togados. Precedentes: AgRg no REsp 1.129.433/PR, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 22/4/2014; AgRg no REsp 1.241.581/PR, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 15/8/2013; REsp 1.210.532/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 5/8/2013.

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