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DOC. 147.8645.3000.9900

STJ. Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Tributário e processual civil. Obrigação tributária. Câmara de vereadores. Ausência de personalidade jurídica.

«1. Hipótese em que foi negado provimento ao recurso, uma vez que, segundo a jurisprudência do STJ, «a despeito de sua capacidade processual para postular direito próprio (atos interna corporis) ou para defesa de suas prerrogativas, a Câmara de Vereadores não possui legitimidade para discutir em juízo a validade da cobrança de contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento dos exercentes de mandato eletivo, uma vez que desprovida de personalidade jurídica, cabendo ao Município figurar no pólo ativo da referida demanda» (REsp 696.561/RN, Rel. Min. Luiz Fux, DJ de 24/10/2005). Desse modo, «a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica autônoma que lhe permita figurar no pólo passivo da obrigação tributária ou ser demandada em razão dessas obrigações. Sujeito passivo da contribuição previdenciária incidente sobre remuneração de membros da Câmara Municipal é o Município, pessoa jurídica de direito público» (Precedente: REsp 573.129/PB, DJ de 4.9.2006, Primeira Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki).

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