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DOC. 147.9762.6003.4700

TJSP. Família. Alimentos. Obrigação alimentar. Depósito realizado a maior, na conta da genitora dos menores, pela empresa empregadora do alimentante. Depósito realizado por equívoco, equivalente a cem vezes o valor efetivamente devido. Genitora que, mesmo instada a devolver o excesso, providenciou a transferência do numerário a outras contas e para si própria. Suspensão dos pagamentos pela empresa, objetivando a compensação dos valores. Ajuizamento de ação ordinária pelos menores para o ressarcimento de valores não pagos a título de pensão alimentícia. Tutela antecipada concedida para o depósito judicial dos valores devidos. Invalidade. Ausência dos requisitos para a concessão. Caso em que só o rendimento mensal da quantia da qual criminosamente se apoderou a genitora dos menores, seria apta a gerar rendimento equivalente a pensão. Inibição da compensação seria premiar quem se locupleta indevidamente do patrimônio alheio. Antecipação da tutela denegada. Recurso provido para este fim.

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