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DOC. 147.9762.6004.1800

TJSP. Prazo. Ação acidentária. Sanção por excesso de prazo. Proibição de vista dos autos fora de cartório. Infração não configurada. Apenação ilegal. Gozando o ente autárquico de prazo em quádruplo para contestar, nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 188 e tendo devolvido os autos ao cartório dentro daquele prazo legal, não há se falar em excesso de prazo, afigurando-se ilegal a proibição de vista dos autos fora de cartório. Recurso provido.

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