TJSP. Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis ( ITBI ). Prefeitura do Municipio de Ribeirão Preto. Lançamento complementar. Impossibilidade. O momento para determinar a base de cálculo do ITBI é o dia da transmissão, que se considera como data da ocorrência do fato gerador, não sendo possível a existência de lançamentos complementares, considerando alterações no bem, posteriores à efetiva transmissão. Os honorários advocatícios devem ser fixados, observados os parâmetros do CPC/1973, art. 20, §4. Redução acatada diante da pouca complexidade da causa bem como o tempo de duração do Processo. Recurso provido em parte para esse fim.
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