TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Réu incurso no Lei 10826/2003, art. 16, parágrafo único, inciso IV. «Abolitio Criminis» temporária. Inaplicabilidade. «Abolitio Crininis» destinada ao reconhecimento da posse da arma e não do porte ilegal. Desclassificação, todavia, para o delito do Lei 10826/2003, art. 14. Laudo que não esclarece se a numeração da arma foi raspada, suprimida ou adulterada. Recurso parcialmente provido.
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