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DOC. 147.9762.6010.8300

TJSP. Câmara municipal. Subsídio de vereadores. Município de pindamonhangaba. Existência de decisão administrativa do Tribunal de Contas, reconhecendo a irregularidade no pagamento, determinando a devolução de verbas recebidas a maior. Apreciação da questão pelo Tribunal de Contas, dentro da autonomia e das atribuições dadas pela CF/88 e estadual, às contas da câmara municipal. Ausência de ilegalidade formal ou material, não cabendo ao juízo, que não é órgão revisor, adentrar o mérito do que foi decidido. Necessidade de restituição dos valores pagos indevidamente, como medida mínima de respeito ao erário e à lei. Não ocorrência de presunção da boa fé dos agentes políticos, uma vez que os beneficiários do pagamento indevido são os próprios autores dos atos que estabeleceram o pagamento irregular e são os ordenadores da despesa respectiva. Ação declaratória de inexistência de débitos improcedente. Recurso desprovido.

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