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DOC. 148.0275.8000.6700

STF. Seguridade social. Mandado de injunção. Servidor público portador de deficiência. Direito público subjetivo à aposentadoria especial (CF/88, art. 40, § 41, i). Reconhecimento desse direito pelo Supremo Tribunal Federal. Superveniência da Lei complementar 142/2013. Aplicação analógica de suas regras à aposentadoria especial do servidor público portador de deficiência. Possibilidade. Precedentes. Pretensão recursal da união federal que conflita com diretriz jurisprudencial prevalecente nesta suprema corte. Legitimidade da decisão do relator que extingue o procedimento recursal. Recurso de agravo improvido.

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