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DOC. 148.0310.6001.4400

TJPE. Constitucional e administrativo. Reintegração de posse. Preliminares de inépcia da inicial. Nulidade da sentença por necessidade de julgamento simultâneo. Negativa de prestação jurisdicional. Carência de ação por ilegitimidade da empresa apelada. Todas rejeitadas à unânimidade. Reintegração de posse por suape. Indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias aos posseiros de boa fé. Valor de indenização justo. Apelação cível improvida. Decisão unânime.

«1. Narração lógica dos fatos e fundamentos jurídicos que embasaram o pedido, permitindo a delimitação da lide e o exercício de defesa por parte do réu, ora apelante 2. O STJ entende que a reunião dos processos por conexão é uma faculdade atribuída ao julgador, visto que o CPC/1973, art. 105 concede ao magistrado uma margem de discricionariedade, para avaliar a intensidade da conexão e o grau de risco da ocorrência de decisões contraditórias. Desta forma, a decisão que reconhece a conexão não impõe a obrigatoriedade de julgamento conjunto, visto que a avaliação da conveniência do julgamento simultâneo será feita caso a caso, à luz da matéria controvertida nas ações conexas.

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